TJRJ - 0808346-90.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:23
Baixa Definitiva
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18/08/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de VINNICYUS TAVARES LAUREANO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/08/2025 23:59.
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30/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0808346-90.2024.8.19.0023 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: FERNANDA BEZZ DOS SANTOS RÉU: ENEL BRASIL S.A Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Quanto às custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC, tendo em vista que a transação ocorreu antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver.
Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da Autora e/ou de seu patrono.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 14 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
15/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:44
Homologada a Transação
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12/07/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA BEZZ DOS SANTOS - CPF: *98.***.*24-20 (AUTOR).
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22/07/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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