TJRJ - 0820817-11.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 17:51
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820817-11.2023.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMINIO EXECUTADO: CLEYTON VENCESLAU MATOS 1.
Nos termos do art. 829 do NCPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do NCPC); 3.
Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do NCPC); 4.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exequente, de acordo com o § 2º do art. 829 do NCPC; 5.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do NCPC. 6.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
26/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820817-11.2023.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMINIO EXECUTADO: CLEYTON VENCESLAU MATOS 1.
Nos termos do art. 829 do NCPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do NCPC); 3.
Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do NCPC); 4.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exequente, de acordo com o § 2º do art. 829 do NCPC; 5.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do NCPC. 6.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
21/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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11/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/10/2023 16:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/09/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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