TJRJ - 0048020-22.2021.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:20
Juntada de documento
-
16/09/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 16:40
Juntada de petição
-
04/09/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 16:35
Juntada de documento
-
28/08/2025 00:00
Intimação
A parte autora acerca da perícia agendada para o dia 16/09/2025, às 11:00h, na sala de Perícias do Fórum de Duque de Caxias, localizado na Rua General Dionísio,764, bairro 25 de Agosto, térreo - Duque de Caxias/RJ. -
25/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:28
Juntada de petição
-
21/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Rejeito a impugnação aos honorários periciais apresentados pela parte ré e homologo os honorários periciais apresentados em R$ 3.100,00, tendo em vista que o valor requerido pela perita encontra-se respaldo na súmula nº 362 do TJRJ. À perita para que dê início aos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 466, §2º, CPC, bem como entregar o laudo em 30 dias contados de sua intimação.
Caso não possa apresentar o laudo no prazo fixado, deverá comunicar previamente o Juízo, requerendo a prorrogação do prazo e elencando os motivos que justificam tal impossibilidade (art. 476 do CPC).
Caso a perita apresente requisição de documentos/marcação de perícia, ao cartório para proceder com a intimação das partes para cumprimento/ciência.
Com a manifestação das partes dê-se ciência ao expert.
Com a juntada do laudo intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação.
Decorrido, certifique o cartório se as partes se manifestaram acerca do laudo pericial tempestivamente e se porventura houve impugnação.
Em caso de impugnação, intime-se a perita a fim de esclarecimento.
Com a manifestação da perita, ao cartório para intimar as partes acerca dos esclarecimentos do expert.
Após, cumpridos e certificados, retornem conclusos para homologação do laudo. -
12/06/2025 13:32
Outras Decisões
-
12/06/2025 13:32
Conclusão
-
15/05/2025 12:47
Juntada de petição
-
28/03/2025 14:58
Conclusão
-
28/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:54
Juntada de petição
-
22/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:12
Juntada de petição
-
11/09/2023 11:56
Juntada de petição
-
31/08/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:41
Juntada de petição
-
24/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:52
Juntada de petição
-
13/02/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 08:55
Conclusão
-
15/12/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:52
Juntada de petição
-
21/09/2022 20:11
Conclusão
-
21/09/2022 20:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2022 18:53
Juntada de petição
-
22/08/2022 18:51
Juntada de petição
-
02/08/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:06
Juntada de documento
-
05/07/2022 11:53
Conclusão
-
05/07/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:44
Juntada de petição
-
03/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:08
Conclusão
-
08/05/2022 08:56
Juntada de petição
-
03/05/2022 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 15:21
Conclusão
-
09/02/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2021 12:47
Conclusão
-
23/12/2021 12:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2021 16:10
Juntada de petição
-
19/11/2021 17:01
Juntada de petição
-
17/11/2021 20:10
Juntada de petição
-
29/10/2021 17:38
Juntada de petição
-
18/10/2021 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2021 12:28
Conclusão
-
13/10/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 10:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803654-21.2023.8.19.0011
Romulo de Oliveira Mattos Coelho
Monaco Incorporacoes Imobiliarias Spe Lt...
Advogado: Sara Rutte Anacleta Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2023 11:25
Processo nº 0030734-32.2017.8.19.0066
Associacao Promocional Entre Nos - Apen
Manoel da Costa Brasil Junior
Advogado: Ricardo de Almeida Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2017 00:00
Processo nº 0808659-19.2024.8.19.0066
Beatriz Ramos dos Santos
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Beatriz Ramos dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 22:55
Processo nº 0821033-10.2025.8.19.0203
Pamella Mattos Santos
Danielle de Oliveira Fortes Villaca 0951...
Advogado: Luiz Carlos Toledo de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 16:51
Processo nº 0022467-43.2015.8.19.0001
Ivone Paes
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Jose Luiz Barbosa Pimenta Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2015 00:00