TJRJ - 0821487-87.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 11:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2025 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/09/2025 21:02
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 21:02
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2025 21:02
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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13/08/2025 10:56
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 10:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/08/2025 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0821487-87.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISA MARIA SANTOS LOPES RÉU: BANCO PAN S.A 1 - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha o comprovante de residência atualizado da parte autora correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de emissão não superior a três meses da data da distribuição. 2 - Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. 3 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocolorida extraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 4 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
01/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:21
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 10:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/07/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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