TJRJ - 0806346-36.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806346-36.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: CORPORE VEICULOS COMERCIO E CONSIGINACAO DE VEICULOS EIRELI, CELEIDA PEREIRA DE SOUZA Os documentos reproduzidos na petição de id 203711553 convencem o juízo de que a penhora realizada nas contas da executada junto à Caixa Econômica e ao Banco Itaú Unibanco atingiu conta poupança.
Dispõe o inciso IV, do artigo 833 do Código de Processo Civil, que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
E ainda, em seu inciso X, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
A regra do art. 9º, caput e parágrafo único, do CPC é aplicável ao requerimento de desbloqueio de valor impenhorável porventura objeto de constrição judicial.
Havendo penhora atingido bem impenhorável, configura-se hipótese análoga à tutela de urgência em caráter incidental, dispensando a oitiva da parte adversa, ante o caráter alimentar da verba.
Segue comprovante de desbloqueio das verbas bloqueadas.
Intime-se o exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:18
Outras Decisões
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27/06/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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17/01/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/12/2024 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CORPORE VEICULOS COMERCIO E CONSIGINACAO DE VEICULOS EIRELI em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CELEIDA PEREIRA DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2024 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:44
Processo Desarquivado
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03/05/2024 11:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/05/2024 11:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:52
Baixa Definitiva
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24/01/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 00:13
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/11/2022 23:59.
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10/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:26
Homologada a Transação
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04/10/2022 16:07
Conclusos ao Juiz
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26/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 17:09
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 12:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2022 12:50
Conclusos ao Juiz
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14/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 20:59
Outras Decisões
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11/07/2022 12:03
Conclusos ao Juiz
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11/07/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 00:04
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/06/2022 23:59.
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26/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 12:14
Conclusos ao Juiz
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19/05/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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