TJRJ - 0816562-33.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/09/2025 02:00 Decorrido prazo de DANIELA PINHEIRO CARDOSO TEIXEIRA NUNES em 12/09/2025 23:59. 
- 
                                            12/09/2025 00:22 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
- 
                                            12/09/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
- 
                                            10/09/2025 14:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/09/2025 14:21 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            08/09/2025 15:39 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            08/09/2025 15:39 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            08/09/2025 15:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/09/2025 21:16 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            05/09/2025 13:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/08/2025 03:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/08/2025 03:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/08/2025 15:36 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            28/08/2025 15:36 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            25/08/2025 18:44 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            25/08/2025 18:44 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            25/08/2025 18:44 Recebidos os autos 
- 
                                            07/08/2025 12:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA 
- 
                                            07/08/2025 12:56 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2025 12:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
- 
                                            07/08/2025 12:56 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            07/08/2025 10:14 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            07/08/2025 08:03 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            05/08/2025 14:00 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            25/07/2025 01:44 Decorrido prazo de DANIELA PINHEIRO CARDOSO TEIXEIRA NUNES em 24/07/2025 23:59. 
- 
                                            17/07/2025 01:24 Publicado Decisão em 17/07/2025. 
- 
                                            17/07/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
- 
                                            16/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816562-33.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA PINHEIRO CARDOSO TEIXEIRA NUNES RÉU: MARIA DA GLORIA SIQUEIRA DE ALMEIDA Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
 
 Int. 2 - Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cadastramento realizado pelas partes neste feito, devendo proceder, se for o caso, a retificação da classe/assunto, prioridadeslegais, valor da causa, informação de tutela/liminar, bem como o correto cadastramento das partes nos polos ativo e passivo e a habilitação de seus respectivos patronos e/ou Defensoria Pública, certificando-se. 3- Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no “núcleo 4.0- Juízo 100% Digital”, incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 4- Aguarde-se a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
- 
                                            15/07/2025 12:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/07/2025 12:10 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            15/07/2025 00:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            15/07/2025 00:30 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            15/07/2025 00:30 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 12:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
- 
                                            15/07/2025 00:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816536-35.2025.8.19.0208
Janaina Werneck de Souza
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Felipe Figueiredo Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 18:26
Processo nº 0800588-38.2025.8.19.0019
Nutriviva Inova Simples (I.s.)
Versatilis System Servicos em Tecnologia...
Advogado: Carlos Eduardo Souza Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 18:50
Processo nº 0800384-47.2025.8.19.0066
Julio Cesar Cajazeira
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Gisele Maria da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 18:34
Processo nº 0814936-22.2023.8.19.0087
Condominio Residencial Aguas de Guanabar...
Thyelly de Souza Lima
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2023 09:49
Processo nº 0823988-30.2024.8.19.0209
Condominio Onda Carioca Condominium Club
Mario D Arco
Advogado: Renata Dabes Moreira de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 09:13