TJRJ - 0969064-64.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:00
Processo Desarquivado
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15/07/2025 15:41
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0969064-64.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO CONDE NOGUEIRA, ARIOSMAR DUARTE, GILMAR DOMINGUES PEREIRA, JOAO MARIA DE ARAUJO, JOAO VANDERLEI CALAZANS, RICARDO SPALDING, PEDRO PAULO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Os autores alegam desfalques em suas contas PASEP e má gestão dos valores pelo Banco do Brasil SA, requerendo que o réu seja condenado a restituir os valores supostamente desviados.
Tendo em vista, a decisão advinda do STJ, sob o tema n. 1300, o qual determinou o sobrestamento de todas as ações, que versem quanto ao ônus de provar o destino de lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, caso do tema aqui tratado, SUSPENDO O PRESENTE FEITO.
Veja-se: “Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.” Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
01/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/05/2025 07:35
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RENATA MORAES ORLE em 13/09/2024 23:59.
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14/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de RENATA MORAES ORLE em 24/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de RENATA MORAES ORLE em 23/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 08:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/12/2023 08:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/12/2023 15:39
Distribuído por sorteio
-
22/12/2023 15:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/12/2023 15:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/12/2023 15:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/12/2023 15:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/12/2023 15:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/12/2023 15:37
Juntada de Petição de procuração
-
22/12/2023 15:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/12/2023 15:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/12/2023 15:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/12/2023 15:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/12/2023 15:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/12/2023 15:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/12/2023 15:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/12/2023 15:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/12/2023 15:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/12/2023 15:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/12/2023 15:34
Juntada de Petição de procuração
-
22/12/2023 15:34
Juntada de Petição de procuração
-
22/12/2023 15:33
Juntada de Petição de procuração
-
22/12/2023 15:33
Juntada de Petição de procuração
-
22/12/2023 15:32
Juntada de Petição de procuração
-
22/12/2023 15:32
Juntada de Petição de procuração
-
22/12/2023 15:32
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
22/12/2023 15:32
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/12/2023 15:31
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
22/12/2023 15:31
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/12/2023 15:31
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/12/2023 15:30
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
22/12/2023 15:30
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
22/12/2023 15:30
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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