TJRJ - 0804087-92.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 17:15
Baixa Definitiva
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03/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:24
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0804087-92.2024.8.19.0042 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: BANCO BRADESCARD SA RÉU: RODRIGO SCHMITT Presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se do recurso.
No mérito, nenhuma alteração pode/precisa ser realizada.
Em resposta à determinação do Juízo, ao index 164551985, o Banco Santander informou ter efetuado o desbloqueio em tela, ressaltando, inclusive, não haver mais valores ativos bloqueados vinculados ao número de protocolo BACENJUD/SISBAJUD em questão.
Posteriormente, ao index 187474583, o requerente foi intimado a se manifestar sobre a resposta do Banco Santander.
Todavia, quedou-se inerte (index 207116540).
Em razão disso, a sentença foi proferida.
No mais, o embargante não comprova o bloqueio ainda estar ativo.
Portanto, há de presumir o cumprimento da determinação pelo Banco Santander.
Nestes termos, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento.
PETRÓPOLIS, 16 de julho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
17/07/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0804087-92.2024.8.19.0042 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: BANCO BRADESCARD SA RÉU: RODRIGO SCHMITT Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Diante da inércia da parte autora em relação à decisão index 187474583, deve o presente feito ser extinto.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Sem custas e honorários.
PETRÓPOLIS, 8 de julho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
09/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 16:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/01/2025 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 19:05
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de Banco Santander em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de Banco Santander em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 17:18
Desentranhado o documento
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21/08/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:48
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de Banco Santander em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 22:33
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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