TJRJ - 0803288-84.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIANA FIGUEIREDO DE BARROS em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de AMANDA MACHADO NOVAIS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15: Às partes sobre resultado de AR. -
13/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2025 15:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de AMANDA MACHADO NOVAIS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de MARIANA FIGUEIREDO DE BARROS em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 03:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803288-84.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
A concessão da tutela antecipada requer o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (1) probabilidade de existência do direito material afirmado pelo demandante (artigo 300, caput, CPC); (2) perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para o direito material, resultante da demora do processo (artigo 300, caput, CPC); (3) inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva da tutela antecipada (artigo 300, § 3º, CPC).
A situação de fato exposta na petição inicial não importa, em virtude da demora natural do processo, perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para o direito material afirmado (artigo 300, caput, CPC).
Diante do exposto, reputo ausente, no caso, um dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência e, por conseguinte, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADArequerida.
Cite-se e intimem-se.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
11/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA DA SILVA SANTOS - CPF: *27.***.*80-15 (AUTOR).
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23/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de AMANDA MACHADO NOVAIS em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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