TJRJ - 0823020-05.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 15:59
Baixa Definitiva
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de LEONI DIAS MENDES COUTINHO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:25
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0823020-05.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONI DIAS MENDES COUTINHO RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Dispensado o relatório formal, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de proposta pelo rito sumaríssimo da Lei 9.099 por em face deRÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG.
Diante da manifestação da parte Autora constante no índex 221125640, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NITERÓI, 29 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:00
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:29
Audiência Conciliação não-realizada para 28/08/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/08/2025 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0823020-05.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONI DIAS MENDES COUTINHO RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/07/2025 17:13
Juntada de Petição de procuração
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15/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2025 20:37
Audiência Conciliação designada para 28/08/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/07/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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