TJRJ - 0801828-02.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0801828-02.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS TEIXEIRA BARCELLOS DE GODOY EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO À parte autora para imprimir diretamente do portal a certidão de crédito e peças mencionadas na mesma, conforme constante no index 212278041 .
Fica ciente de que os autos serão remetidos ao arquivo. -
21/08/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:40
Baixa Definitiva
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21/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA BARCELLOS DE GODOY em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0801828-02.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS TEIXEIRA BARCELLOS DE GODOY EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL O presente feito trata-se de Ação condenatória, em fase de execução, movida em face de empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, que postulou, pedido de recuperação judicial, com deferimento em 31/08/2023, através do processo sob nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em curso perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Verifico que o crédito perseguido pela parte Exequente se encontra devidamente liquidado, considerando que a parte autora persegue satisfação apenas da obrigação de pagar estabelecida no título, não havendo notícia de descumprimento de obrigação de fazer.
Assim, deve ser expedida a certidão de crédito com base nos termos do julgado, computando-se eventuais acréscimos devidos junto ao Juízo competente com base nos termos estabelecidos no julgado.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51,II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor estabelecido nos termos da sentença.
Fica ressalvado de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo da recuperação judicial.
Expeça-se certidão de crédito ao Autor, intimando-se para ciência.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/06/2025 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/08/2024 18:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/08/2024 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:59
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA BARCELLOS DE GODOY em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 00:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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23/06/2024 16:04
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2024 16:04
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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04/06/2024 17:29
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/06/2024 17:29
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:16
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:52
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/04/2024 17:52
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:09
Outras Decisões
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05/03/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2024 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 18:20
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/03/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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