TJRJ - 0932133-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:08
Baixa Definitiva
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18/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:05
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 13:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/12/2024 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARLENE GONCALVES DA PENHA em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0932133-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE GONCALVES DA PENHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Regularmente intimada a parte autora, deixou de comparecer à audiência designada, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Registro entendimento deste magistrado no sentido de ser inaplicável o disposto no artigo 51, §2º, da Lei nº 9.099/95, vez que a própria lei estabelece a gratuidade em primeiro grau de jurisdição, ressalvando expressamente os casos em que esta não ocorre, não podendo se ampliar a interpretação de um dispositivo que apenas reforça a isenção, para tentar alcançar o que poderia ser uma intenção do legislador de condenar a parte autora.
Nessa linha, também existiria a hipótese de que, no projeto de lei inicial, em todos os casos ocorreria a condenação, apenas posteriormente sendo decidido pela isenção geral, e que este dispositivo apenas geraria uma isenção, até o momento de sua redação, inexistente.
Destarte, não cabe ao intérprete imaginar qual seria a intenção do legislador, e com isto impor sanção a parte no processo, quando esta não estiver definida de forma clara.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
21/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 17:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/11/2024 17:06
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/10/2024 23:59.
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11/11/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 01:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/10/2024 23:59.
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30/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 19:30
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 13/11/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 20:04
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 15:31
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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