TJRJ - 0801431-41.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LAYLA CHAMAT MARQUES em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801431-41.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL DE ANDRADE LOREDO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCARD SA Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso em favor da parte autora, conforme requerido no id 199722724.
Intime-se o executado para pagamento do valor remanescente, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
15/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de JULIO PALHARES PICORELLI em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de LORENA CAVAIGNAC FROZ em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801431-41.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL DE ANDRADE LOREDO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCARD SA Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso em favor da parte autora, conforme requerido no id 199722724.
Intime-se o executado para pagamento do valor remanescente, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
14/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de JULIO PALHARES PICORELLI em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de LORENA CAVAIGNAC FROZ em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES em 16/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 05:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de JULIAN VINICIUS DE ALBUQUERQUE REIS E SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de JULIO PALHARES PICORELLI em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de LORENA CAVAIGNAC FROZ em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de JULIAN VINICIUS DE ALBUQUERQUE REIS E SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:09
Juntada de Petição de termo de autuação
-
05/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
31/10/2023 18:07
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de JULIO PALHARES PICORELLI em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/06/2023 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de JULIO PALHARES PICORELLI em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES em 09/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:16
Decorrido prazo de JULIAN VINICIUS DE ALBUQUERQUE REIS E SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:18
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 28/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:02
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:26
Julgado improcedente o pedido
-
29/03/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 00:41
Decorrido prazo de JULIO PALHARES PICORELLI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:41
Decorrido prazo de SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de JULIAN VINICIUS DE ALBUQUERQUE REIS E SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:38
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2022 21:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 20/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2022 23:23
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 18:39
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0194250-93.2021.8.19.0001
Diogo dos Santos Silva
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Gabriel Alves Guimaraes
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 10:30
Processo nº 0808112-13.2025.8.19.0205
Banco Safra S.A.
Wilson Antonio de Abreu
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 11:51
Processo nº 0004627-72.2022.8.19.0066
Banco Pan S.A
Cecilia F Barbosa de Azevedo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2022 00:00
Processo nº 0171758-10.2021.8.19.0001
Renato Jose Santos de Lima
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Reinaldo Maximo de Oliveira
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 10:30
Processo nº 0813037-20.2025.8.19.0054
Thayane Eduarda Gomes Oliveira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe da Silva Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 17:43