TJRJ - 0803921-75.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:31
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803921-75.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARMANDO REINALDO VIGILIA RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
De qualquer forma, cabe esclarecer que a competência nos Juizados Especiais Cíveis pode sim ser firmada pelo domicílio do autor, mas, no presente caso, o autor mora no Flamengo, e a área de abrangência da competência do VI Juizado só engloba os bairros da Gávea, Ipanema, Jardim Botânico, Lagoa, Leblon, São Conrado, Vidigal e Humaitá, razão pela qual o autor não pode demandar aqui.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:48
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2025 11:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
27/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:04
Extinto o processo por incompetência territorial
-
27/06/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 22:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/06/2025 22:12
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 11:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
08/06/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837035-16.2024.8.19.0001
Lidia Cristina Moreira Maio
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Fernando Marques Damasceno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2024 18:28
Processo nº 0809892-46.2024.8.19.0003
Concessionaria do Sistema Rodoviario Rio...
Daniele Jocasta Rosa de Jesus
Advogado: Thomas Coutinho Orphao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 17:13
Processo nº 0812890-30.2025.8.19.0042
Luiz Mendes de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2025 13:42
Processo nº 0823157-73.2025.8.19.0038
Safra Credito, Financiamento e Investime...
William Barcelos Caroli Loureiro
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 14:45
Processo nº 0804476-41.2025.8.19.0075
Valeria Mana Valerio
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 16:31