TJRJ - 0921195-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
"Ao réu sobre manifestação da parte autora de id.188445124" -
02/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 14:29
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 13:00 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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26/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO DE LIMA NICOLAU em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0921195-71.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE LIMA NICOLAU RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, BANCO SANTANDER BRASIL S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, BANCO PAN S.A Ev. 25: Tendo em vista o noticiado requerimento formulado perante o Juízo onde tramita a ação de Busca e Apreensão, aguarde-se eventual remessa dos autos, oportunidade em que este Juízo se manifestará quanto à pertinência da almejada reunião dos feitos. Às partes para que compareçam à audiência designada para 26/02/2025 às 13:00 horas, a ser realizada no Cejusc desta Regional.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
03/12/2024 16:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:15
Desentranhado o documento
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29/11/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Campo Grande
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29/11/2024 16:13
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 13:00 CEJUSC da Regional de Campo Grande.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0921195-71.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE LIMA NICOLAU RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, BANCO PAN S.A Ev. 21/24: Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Requerimento de tutela provisória de urgência visando à suspensão da exigibilidade de valores com vistas à repactuação de dívidas, e limitação dos débitos no patamar de 30% dos rendimentos líquidos do autor.
O instituto da tutela de urgência previsto no art. 300 do CPC tem como requisitos a probabilidade do direito da parte requerente, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O requerimento vem lastreado em alegada situação de superendividamento, regulado pelo art. 54 do CDC e, não se verificam por ora os requisitos para suspensão da exigibilidade na forma requerida, na medida em que o procedimento preconiza audiência conciliatória prévia para composição entre as partes, sendo certo que somente na hipótese de a composição restar frustrada se justifica a elaboração de plano judicial compulsório, nos termos do art. 104-B do CDC.
Assim, INDEFIRO por ora o requerimento de tutela provisória de urgência, determinando o regular prosseguimento do feito com a designação da audiência de conciliação a ser realizada junto ao Cejusc desta Regional. À Serventia para que proceda ao agendamento junto ao Cejusc e, em seguida, citem-se e intimem-se para comparecimento à audiência com oportuna apresentação de defesa no prazo legal.
Ev. 25: Desentranhe-se por se tratar de petição estranha ao presente feito.
Ev. 26: Certifique a serventia quanto à data da distribuição do processo nº 0839027-79.2024.8.19.0205, voltando após conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
22/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO DE LIMA NICOLAU - CPF: *87.***.*96-39 (AUTOR).
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14/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:05
Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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28/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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20/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:41
Juntada de Petição de ciência
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de PRISCILA DE FATIMA PAIVA CABRAL em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:42
Declarada incompetência
-
12/09/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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