TJRJ - 0914813-62.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 14:52 Baixa Definitiva 
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                                            06/08/2025 14:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/08/2025 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 04:53 Decorrido prazo de NILSON DE ALBUQUERQUE BRISOLA em 05/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 04:53 Decorrido prazo de BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP em 05/08/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 00:52 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:52 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0914813-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON DE ALBUQUERQUE BRISOLA RÉU: BHG S.A.
 
 BRAZIL HOSPITALITY GROUP Trata-se de ação proposta por NILSON DE ALBUQUERQUE BRISOLA em face de BHG S.A.
 
 BRAZIL HOSPITALITY GROUP, requerendo retomada de obras e reabertura do hotel, para entrega dos apartamentos de propriedade do autor, além do pagamento de lucros cessantes e compensação por danos morais.
 
 Decisão no IE 141286873, indeferindo o pleito liminar.
 
 No ID 174971416, manifestação das partes informando terem chegado a um acordo extrajudicialmente, afirmando o autor que renuncia à pretensão formulada na presente . É o relatório.
 
 Decido.
 
 No presente caso, a parte autora declarou a renúncia aos direitos em que se funda a ação e requereu a extinção do processo.
 
 Diante do exposto, tendo em vista o que consta no ID 174971416, HOMOLOGO A RENÚNCIA declarada, o que faço com fulcro no art. 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "c", do CPC.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, dispensada das remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC, e dos honorários advocatícios em favor do patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor da causa, renunciados pelo mesmo, conforme ID 174971416.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, após cumpridas as formalidades legais.
 
 Ficam as partes cientes, desde já, que os autos poderão ser remetidos à Central de arquivamento, conforme art. 229-A, § 1º, inciso I, da Consolidação Normativa, com a nova redação dada nos termos do Provimento CGJ 20/2013.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
 
 MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular
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                                            11/07/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 16:58 Homologada renúncia pelo autor 
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                                            27/05/2025 15:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/05/2025 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 00:59 Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:59 Decorrido prazo de NILSON DE ALBUQUERQUE BRISOLA em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:59 Decorrido prazo de RODRIGO LAIM em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:59 Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:59 Decorrido prazo de BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP em 13/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 02:46 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            23/01/2025 02:46 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            16/01/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 14:55 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2025 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 20:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/09/2024 20:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/09/2024 00:05 Decorrido prazo de RODRIGO LAIM em 25/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 00:43 Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 23/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 00:43 Decorrido prazo de NILSON DE ALBUQUERQUE BRISOLA em 23/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 13:35 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/09/2024 12:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2024 07:46 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2024 07:45 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            30/08/2024 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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