TJRJ - 0805465-79.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805465-79.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEFANNY ARAUJO DA SILVA LOPES RÉU: CAMPO PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo autor em id 170711767.
Contrarrazões aos Embargos de Declaração em id 184608963.
Alega a embargante a existência de omissãona decisão de id 166025750 alegando que não foram apreciadas as provas bem como os argumentos trazidos aos autos.
Recebo os Embargos de Declaração, eis que tempestivos.
Quanto ao mérito, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.
Naverdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta.
Em suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos.
Se o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventual error in judicandoé impugnável por outros recursos.
Ante o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
30/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:18
Embargos de declaração não acolhidos
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11/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de CAMPO PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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10/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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09/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2024 16:12
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES MOTTA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:05
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2024 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a STEFANNY ARAUJO DA SILVA LOPES - CPF: *53.***.*87-85 (AUTOR).
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06/06/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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