TJRJ - 0000240-11.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:36
Documento
-
02/09/2025 16:21
Juntada de petição
-
19/08/2025 17:22
Expedição de documento
-
19/08/2025 14:12
Expedição de documento
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) inventariante, pessoalmente, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção e nomeação de outro inventariante, nos termos do que preveem os arts. 622, inciso II, e 624, parágrafo único, ambos do CPC, bem como da súmula n.º 296 de nosso egrégio Tribunal de Justiça, a qual enuncia que No procedimento de inventário, a inércia do inventariante não enseja a extinção do processo, mas a sua substituição, salvo na hipótese da sucessão poder ser realizada na seara extrajudicial. .
Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham os autos à conclusão. -
13/05/2025 06:39
Conclusão
-
13/05/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:32
Conclusão
-
21/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 20:46
Juntada de petição
-
16/04/2024 15:53
Juntada de petição
-
06/03/2024 21:38
Juntada de documento
-
05/03/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:45
Juntada de petição
-
10/07/2023 18:03
Juntada de petição
-
08/05/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:59
Juntada de documento
-
07/12/2022 11:34
Expedição de documento
-
05/11/2022 21:14
Conclusão
-
05/11/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 20:31
Juntada de petição
-
27/07/2022 13:20
Conclusão
-
27/07/2022 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
27/07/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 19:02
Juntada de petição
-
15/03/2022 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 14:31
Conclusão
-
10/02/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 18:43
Juntada de petição
-
19/01/2022 16:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812193-70.2025.8.19.0054
Salvador de Campos Filho
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 14:03
Processo nº 0800914-20.2024.8.19.0023
Adriana Oliveira dos Santos
Magazine Luiza S/A
Advogado: Fabiane de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2024 21:34
Processo nº 0830058-96.2024.8.19.0004
Annique Lima de Mendonca
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Ari Fontes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 15:58
Processo nº 0897383-63.2025.8.19.0001
Cs Producoes e Eventos LTDA
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Gabriel Francisco Borges Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 09:51
Processo nº 0801425-49.2022.8.19.0003
Paulo Roberto Ribeiro
Servico Autonomo de Captacao de Agua e T...
Advogado: Shara Cananea da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2022 13:14