TJRJ - 0800445-39.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2025 16:34
Audiência Mediação realizada para 27/08/2025 14:30 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
22/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
1.
Diante da manifestação do id. 209098885 e tendo em vista a ausência de prejuízo, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento e ocasional acordo poderá vir através de proposta expressa, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios, REVOGO a audiência determinada PARA OCORRER EM 27/08/2025, eis que ao magistrado cabe incentivar a composição, não forçá-la (art. 3º, § 3º do CPC). 2.
Ato contínuo, da análise dos autos não se vislumbro a ocorrência de irregularidades sanáveis (art. 352 do CPC).
Ademais, não há questões pendentes de apreciação (art. 357, inciso I, do CPC).
Destarte, fixo como pontos controvertidos e relevantes para o deslinde da causa a existência, ou não, de relação jurídica entre as partes, se houve falha na prestação do serviço e/ou abuso do direito pela parte requerida.
Também há controvérsia a respeito da possível violação aos direitos da personalidade da parte autora.
Por pertinência, saliento que o desinteresse na realização de outras provas importa em preclusão ao direito da pretensão probatória, consoante reiterada jurisprudência do colendo STJ (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.280/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019).
No caso, considerando que ambas as partes, a teor da missiva do id. 184067365 e 184269815 não demonstraram interesse na produção de outras provas, e tendo em vista que já houve a inversão do ônus da prova (id. 182463599), ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, na forma do art. 355 do CPC.
Retire-se o presente feito da pauta de audiências do CEJUSC, conforme os fundamentos acima.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência do ora decidido.
Preclusa a presente decisão, venham os autos à conclusão para, em princípio, prolação do julgamento.
Decisão registrada e publicada eletronicamente. -
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Designo audiência de MEDIAÇÃO para o dia 27/08/2025, às 14:30 horas.
Intimem-se as partes para comparecerem ao Centro de Mediação (CEJUSC), localizado no 2º andar, sala 224, deste Fórum. -
09/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
-
08/07/2025 11:11
Audiência Mediação designada para 27/08/2025 14:30 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
-
10/06/2025 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 14:13
Audiência Mediação cancelada para 24/07/2025 16:00 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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10/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2025 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
-
10/06/2025 14:02
Audiência Mediação designada para 24/07/2025 16:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
-
08/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ALYSSON COSTA DE MESQUITA ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:44
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:34
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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