TJRJ - 0804553-04.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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23/09/2025 15:05
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2025 15:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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23/09/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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21/09/2025 13:39
Juntada de Petição de outros anexos
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17/09/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 29/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0804553-04.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISABETE SANTOS DE ALMEIDA RÉU: VIA VAREJO S/A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
07/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 28/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0804553-04.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISABETE SANTOS DE ALMEIDA RÉU: VIA VAREJO S/A Considerando a necessidade de observância do contraditório para que os fatos sejam esclarecidos, concedo à parte ré o prazo de cinco dias para se manifestar nos autos.
Após, conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Dê-se ciência à autora.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:11
Outras Decisões
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08/07/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 17:24
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 15:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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04/07/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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