TJRJ - 0813915-42.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 11:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2025 11:18
Juntada de Projeto de sentença
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01/09/2025 11:18
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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29/07/2025 10:20
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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29/07/2025 10:20
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0813915-42.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS ALVES DE REZENDE RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1- A inicial está regular.
Ao cartório para colocar o feito em local próprio até a data da audiência. 2- Indefiro o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de junho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
30/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 21:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2025 21:56
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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28/06/2025 21:55
Distribuído por sorteio
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28/06/2025 21:55
Juntada de Petição de outros anexos
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28/06/2025 21:55
Juntada de Petição de outros anexos
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28/06/2025 21:55
Juntada de Petição de outros anexos
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28/06/2025 21:54
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2025 21:54
Juntada de Petição de outros anexos
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28/06/2025 21:54
Juntada de Petição de outros anexos
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28/06/2025 21:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/06/2025 21:53
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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