TJRJ - 0817504-90.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:32
Baixa Definitiva
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21/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:32
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES BARBOSA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Mantenho o indeferimento da JG, eis que fora apresentado amplo conteúdo probatório demonstrando que a parte não se enquadra no quadro de hipossuficiência.
Ademais, não acostou juntamente com a petição retro, novos demonstrativos que afastassem a análise acima.
Ante o decurso de prazo certificado no dia 17/06/25, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto.
Embora ofertado tempestivamente, fora indeferida a gratuidade e intimado o recorrente a fim de que efetuasse o recolhimento das custas, este deixou seu prazo transcorrer in albis.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se. -
08/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:32
Não recebido o recurso de CARLOS EDUARDO ALVES BARBOSA - CPF: *82.***.*69-83 (AUTOR).
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23/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:11
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MR RIO AUTOMOVEIS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BYD DO BRASIL LTDA. em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:20
Juntada de petição
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29/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 10:36
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 10:36
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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08/05/2025 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/05/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 00:31
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:27
Juntada de petição
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30/03/2025 23:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/03/2025 23:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/03/2025 23:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/03/2025 23:10
Distribuído por sorteio
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30/03/2025 23:09
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2025 23:09
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2025 23:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2025 23:09
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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