TJRJ - 0010064-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de levantamento do valor penhorado em razão da executada ter aderido ao parcelamento do débito junto ao ERJ.
No caso concreto o ERJ não concorda com o levantamento da penhora, eis que o mesmo é posterior ao parcelamento, o que encontra respaldo na jurisprudência do STJ.
Nesse sentido o seguinte acordão: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
ADESÃO POSTERIOR A PARCELAMENTO.
LEVANTAMENTO DA MEDIDA CONSTRITIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.
Do exame dos autos, constata-se que o entendimento desenvolvido pelo acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que o parcelamento do crédito suspende a execução fiscal apenas no estado em que se encontra, de forma que a concessão do benefício não pode desconstituir medidas constritivas já realizadas, as quais devem ser mantidas para a hipótese de descumprimento do parcelamento, viabilizando a satisfação do crédito.
Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp 1.694.555/MG, Primeira Turma, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, DJe 13/4/2018; AgInt no REsp 1.569.896/RN, Segunda Turma, Rel.
Ministro Og Fernandes, DJe 29/9/2017. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.272.794/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 29/3/2019.) Ante o exposto, indefiro o pedido do executado. -
16/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 06:51
Conclusão
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11/06/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:07
Juntada de petição
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15/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:03
Conclusão
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28/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:44
Juntada de petição
-
19/09/2024 18:57
Juntada de petição
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11/09/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:41
Conclusão
-
08/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 19:43
Juntada de petição
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20/05/2024 13:38
Conclusão
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20/05/2024 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 18:21
Juntada de documento
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19/02/2024 05:49
Documento
-
05/02/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:53
Conclusão
-
17/01/2024 17:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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