TJRJ - 0811496-72.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de DENISE LASMAR PRADO LOPES em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de DENISE LASMAR PRADO LOPES em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO: Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA/ EXEQUENTE.
O referido é verdade e dou fé.
Intime-se a parte autora/ exequente a fim de que dê andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção arquivamento do processo, sem resolução de mérito/ arquivamento. -
18/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de DENISE LASMAR PRADO LOPES em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO: Certifico que o presente foi registrado no sistema de informática: COMPETÊNCIA: ( ) RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL N°16/2025.
O DOMICÍLIO: () PARTE AUTORA/ REQUERENTE/ EXEQÜENTE. () PARTE RÉ/ REQUERIDA/ EXECUTADA. () ÚLTIMO DOMICÍLIO DO DE CUJUS. (xx ) O ENDEREÇO DO IMÓVEL. () O ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA (CARTA PRECATÓRIA).
ESTÁ ABRANGIDO PELA COMPETÊNCIA FUNCIONAL/ TERRITORIAL DO FORO REGIONAL DO MÉIER OBS. (QUANTO À COMPETÊNCIA) RECOLHIMENTO DE CUSTAS: (xx ) AS CUSTAS FORAM RECOLHIDAS ERRONEAMENTE, DEVENDO A PARTE AUTORAEFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO, CONFORME SEGUE: Taxa Jud.2101-4R$ 129,11 (Não foi respeitado o valor da taxa mínima) Diversos2212-9 R$ 32,64 À PARTE AUTORA PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS. -
10/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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