TJRJ - 0846527-03.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 12:01
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0846527-03.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO SERGIO GOMES EXECUTADO: ANDRE LUIZ PINTO VASSAL Ao cartório para expedição de mandado de pagamento em favor da parte exequente, bem como certidão de crédito do valor remanescente, na forma determinada em ID 199281930.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
10/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:24
Expedido alvará de levantamento
-
09/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:54
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO VASSAL em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0846527-03.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO SERGIO GOMES EXECUTADO: ANDRE LUIZ PINTO VASSAL Trata-se de execução de sentença promovida por CLAUDIO SERGIO GOMES em face de ANDRE LUIZ PINTO VASSAL, em razão da condenação ao pagamento do valor de R$ 21.858,44, acrescido de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma da sentença de ID 60502820.
Proposta de acordo formulada pelo réu em ID 6621732, não aceita pelo autor, conforme ID 67719853, com apresentação de contraproposta, não aceita pelo réu.
Iniciada a execução em 27/07/2023 (id. 69843430), foi promovida tentativa de penhora online, sem êxito, conforme decisão em ID 79381735.
Realizada a penhora onlinede forma repetida, restou negativa, conforme ID 95657296.
Efetuada a consulta junto ao sistema Renajud, com resultado positivo em ID 96016578, não houve pedido de penhora do bem pelo exequente.
Consulta de bens junto ao sistema Infojud em ID 103049272.
Penhora portas adentro deferida em ID 110707149, com resultado negativo, conforme ID 115752491.
Proposta de acordo apresentada pelo executado em ID 111283354, não aceita pelo exequente, que, por sua vez, apresentou contraproposta em ID 114009954, não aceita pelo demandado.
Em ID 116074160 o executado reitera a proposta de acordo.
A decisão de ID 117803636 deferiu a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.
Certidão do 5º ofício do registro de distribuição juntada pelo exequente em ID 126435607.
Em ID 133815159 o exequente requereu penhora do imóvel descrito no RGI de ID 133815165.
Contudo, a decisão de ID 134357976 indeferiu o pedido, por constar apenas o registro de averbação de promessa de compra e venda ao réu.
A decisão de ID 154950474 indeferiu, novamente, a penhora do imóvel e efetuou penhora online, cujo resultado restou parcial (R$ 368,63), conforme id. 166951322.
Com renovação da ordem na forma reiterada, com resultado negativo (ID 180389604).
Proposta de acordo do réu em ID 167896696, não aceita pelo autor.
Em ID 191013433, o exequente formula pedido de intimação de seguradoras para que informem valores repassados ao executado e que tais dividendos sejam constritos para pagamento ao autor.
O requerimento foi negado em ID191013433.
Na oportunidade, foi determinado ao exequente que indicasse como prosseguir com a execução, em especial quanto ao resultado da consulta de bens junto ao Renajud (ID 180394553), sob pena de extinção.
Manifestação do exequente em ID 198854121, na qual requer penhora das quotas sociais da Corretora em que o executado é sócio, expedição de ofício à Junta Comercial, penhora de lucros, dividendos ou pró-labore, expedição de ofício à empresa em que o executado é sócio, expedição de certidão para protesto da sentença, inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes e intimação do executado para indicar bens à penhora.
PASSO A DECIDIR.
De início, cumpre destacar que o pedido de penhora das quotas sociais da corretora não merece prosperar, uma vez que as cotas da empresa pertencem aos sócios, não havendo possibilidade, em tese, de livre alienação a terceiros e, caso houvesse previsão contratual para tanto, para a alienação, faz-se necessária apresentação de balanço, oferecimento das cotas aos outros sócios e liquidação, o que demanda a realização de perícia e outras providências incompatíveis com o rito dos Juizados, seja na fase de conhecimento ou na fase de execução, motivo pelo que indefiro o requerimento.
No mesmo sentido, incabível o pedido de penhora dos lucros, dividendos e pró-labore.
Quanto ao pedido de certidão de protesto, einclusão do nome do executado nos cadastros restritivos, ante a sua incompatibilidade com os princípios da celeridade e simplicidade, norteadores dos Juizados Especiais Cíveis.
Ademais, a inscrição do nome do demandado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º) e cartório de protesto são diligências que podem ser realizadas pelo exequente sem a necessidade de intervenção judicial.
Em relação ao requerimento de intimação do executado para indicar bens à penhora, indefiro-o por se tratar de medida ineficaz para o adimplemento do crédito exequendo, eis que já consta manifestação nos autos em que o executado alega inexistência de bens.
Verifica-se que, mesmo após serem empreendidas inúmeras tentativas ao longo do processo, não foram encontrados bens penhoráveis que garantissem integralmente a presente execução.
Outrossim, o exequente discordou de todas as propostas de acordo realizadas pelo executado, que, por sua vez, não aceitou as contrapropostas do autor.
Cabe ressaltar, ainda, que o Juízo vem diligenciando, desde julho de 2023, sem sucesso, na tentativa de satisfazer o crédito executado.
De acordo com o Enunciado nº 13.6 do Aviso Conjunto nº 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir se a certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95).".
Impõe-se, assim, a extinção da execução por inexistência de bens.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no Art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, referente à quantia penhorada no id. 166952869/180394552.
Em seguida, expeça-se certidão de crédito do valor remanescente, se requerido, entregando-se ao exequente, para fins de protesto/negativação.
Decorridos dez dias do trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0846527-03.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO SERGIO GOMES EXECUTADO: ANDRE LUIZ PINTO VASSAL 1.
Indefiro o pedido formulado pelo exequente em ID 191013433, uma vez que a empresa Nova Barra não é parte no processo, não havendo indícios de que o réu teria valores a receber, em seu nome, das seguradoras mencionadas. 2.
Diga o exequente, no prazo de 10 dias, como pretende prosseguir com a execução, em especial quanto ao resultado da consulta de bens junto ao Renajud (ID 180394553), sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0846527-03.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO SERGIO GOMES EXECUTADO: ANDRE LUIZ PINTO VASSAL ID 186416173: Defiro o prazo de 10 dias para cumprimento do item 5 da decisão de ID 180389604 pelo autor, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte concluso.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
29/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO VASSAL em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:17
Outras Decisões
-
24/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO VASSAL em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO VASSAL em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0846527-03.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO SERGIO GOMES EXECUTADO: ANDRE LUIZ PINTO VASSAL 1) A ordem de penhora online (id. 157221259) foi realizada de forma simples e restou parcial (R$ 368,63), conforme extrato anexo.
Intime-se o executado, na forma dos §§ 1º, 2º, 3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias. 2) Renovei a ordem de penhora online, com repetição por sessenta dias, conforme anexo.
Aguarde-se por sessenta dias.
Após, volte concluso.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0846527-03.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO SERGIO GOMES EXECUTADO: ANDRE LUIZ PINTO VASSAL Id. 154014211.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora de bem imóvel.
Promovi ordem de penhora online, com repetição por sessenta dias, conforme anexo.
Aguarde-se por sessenta dias.
Após, volte concluso.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
22/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:40
Outras Decisões
-
04/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO VASSAL em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:11
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:46
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO VASSAL em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:42
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:53
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 21:35
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:33
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:08
Processo Reativado
-
17/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:08
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 12:34
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 12:31
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO VASSAL em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2024 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2024 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO VASSAL em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO VASSAL em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:37
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:17
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 11:03
Audiência Conciliação cancelada para 27/10/2022 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:12
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:03
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:42
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:38
Processo Reativado
-
09/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:38
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 13:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 12:57
Baixa Definitiva
-
06/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:54
Processo Reativado
-
06/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:54
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 18:32
Baixa Definitiva
-
22/10/2023 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO VASSAL em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:40
Outras Decisões
-
26/09/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO VASSAL em 19/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 05:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO VASSAL em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:07
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 02:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO VASSAL em 08/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:09
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
30/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO VASSAL em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 23:22
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 23:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/07/2023 23:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 20:48
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 07:32
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:23
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO VASSAL em 27/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
10/06/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2023 07:54
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 20:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2023 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 00:47
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 07:40
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 01:33
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 11:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2023 11:55
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2023 11:55
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
-
04/04/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:56
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO VASSAL em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 00:10
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 18:13
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:11
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO GOMES em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2022 01:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO VASSAL em 11/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:49
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2022 11:31
Juntada de petição
-
21/10/2022 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2022 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/09/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 13:50
Audiência Conciliação cancelada para 27/10/2022 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:26
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 15:16
Audiência Conciliação designada para 27/10/2022 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/09/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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