TJRJ - 0807707-06.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA REIS RODRIGUEZ FONTENLA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RESENDE em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 Ato Ordinatório Processo:0807707-06.2024.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA REIS RODRIGUEZ FONTENLA RÉU: MUNICÍPIO DE RESENDE Às parte para que se manifestemem provas, justificadamente.
RESENDE, 22 de agosto de 2025.
ANA PAULA ROXO -
22/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 12:24
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0807707-06.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA REIS RODRIGUEZ FONTENLA RÉU: MUNICÍPIO DE RESENDE 1) Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. 2) Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se o réu, pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu respectivo órgão de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC). 3) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: I) Havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 4) Após, intimem-se os demandantes para especificarem as provas que pretendem produzir, pormenorizada e justificadamente, a fim de que, se for o caso, ser fixado o ponto controvertido. 5) Cumpra-se e intimem-se.
RESENDE, 24 de outubro de 2024.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
22/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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