TJRJ - 0809372-91.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 03:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2025 03:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO MAXIMINO DA SILVA - CPF: *37.***.*65-00 (AUTOR).
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08/07/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0809372-91.2025.8.19.0087 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: ANTONIO MAXIMINO DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK, BANCO BMG S/A Há pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
O artigo 5º, LXXIV da Constituição preceitua que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovareminsuficiência de recursos”.
De acordo com a Súmula 39 do Tribunal de Justiça: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
No caso em comento, com os documentos que instruem a inicial, não foi possível constatar a carência de recursos da parte autora.
Desta forma, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 dias: a) as declarações do Imposto de Renda (não apenas o recibo) referentes aos dois últimos anos; b) os contracheques referentes aos últimos 3 meses; c) os extratos bancários e extratos do cartão de crédito referentes aos últimos 3 meses.
O não cumprimento desta decisão acarretará o indeferimento da gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
30/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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