TJRJ - 0806379-24.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:00
Juntada de petição
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12/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:44
Juntada de petição
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25/07/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:00
Intimação
1) Ao autor para que instrua corretamente os autos, com a juntada de instrumento de mandato com data inferior a 6 meses. 2) De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05(CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. -
10/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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