TJRJ - 0828708-61.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ERONIDES SABINO DA SILVA FILHO em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:54
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 10:42
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 10:42
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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22/01/2025 14:06
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/01/2025 14:06
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 17:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828708-61.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERONIDES SABINO DA SILVA FILHO RÉU: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:41
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/11/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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