TJRJ - 0800828-44.2025.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:01
Baixa Definitiva
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17/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:04
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARAVELA GLEBA D em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de TELMA DA MOTTA BUSTAMANTE em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800828-44.2025.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO CARAVELA GLEBA D REPRESENTANTE: TELMA DA MOTTA BUSTAMANTE RÉU: JORGE VARGAS DUTRA A ausência da parte autora em qualquer das audiências previstas no rito do Juizado Especial Cível enseja a extinção do processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº 9099/95, isentando-a, contudo, do pagamento das custas em caso de comprovada justificativa do não comparecimento, o que não verifico ter ocorrido nos presentes autos.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora no pagamento das custas judiciais.
Sem honorários, nos termos do art. 55.
Calculem-se as custas devidas.
Após, intime-se para pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e proceda-se na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 9/2014.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 28 de junho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
30/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de JORGE VARGAS DUTRA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:13
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios.
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02/06/2025 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 13:23
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios.
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20/03/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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