TJRJ - 0808720-15.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/08/2025 11:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 18:58
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0808720-15.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLINDA RODRIGUES LOUREIRO LIMA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que o recurso de apelação id.209641207 é: ( X) Tempestivo ( ) Intempestivo e que as custas foram: ( )devidamente recolhidas. ( X)não foram recolhidas face àgratuidade de Justiça ( )não foram recolhidas em face da isenção em razão da natureza jurídica do apelante Assim: ( )À conclusão ( X)Aoapelado em contrarrazões.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de julho de 2025.
JULIANE BOLOGNINI FRAZAO -
18/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:36
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0808720-15.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLINDA RODRIGUES LOUREIRO LIMA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A A parte autora opôs Embargos de Declaração (index 183792648) em face da sentença de index 179355159, aduzindo ter havido omissão quanto ao pedido para retirada da cobrança do valor referente ao tratamento de esgoto nas faturas vincendas.
Contudo, com relação à cobrança da tarifa de esgoto, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do REsp nº 1.339.313/RJ (Tema 565), já firmou entendimento no sentido de que há suporte para a referida cobrança, fixando a seguinte tese: “A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades”.
Portanto, recebo os Embargos Declaratórios (index 183792648) ante a tempestividade certificada no index 187878152 e os rejeito.
Não há obscuridade, omissão, contradição, dúvida ou erro material na sentença embargada a qual mantenho nos exatos termos em que foi exarada..
P.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de julho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
09/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2025 01:43
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:43
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES TEIXEIRA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:43
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:50
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/05/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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