TJRJ - 0815429-08.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 16:10
Baixa Definitiva
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12/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:24
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de CAROLINA IOSCHPE TRACHTENBERG CAMPOS em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:01
Extinto o processo por desistência
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09/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0815429-08.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAROLINA IOSCHPE TRACHTENBERG CAMPOS EXECUTADO: MAGDA MARY DA CONCEICAO RIBEIRO Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se o executado para se manifestar sobre o bloqueio on line em anexo, ciente de que, não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial, convertendo-se em penhora, na forma do § 5º do art. 854, do CPC.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
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21/10/2024 00:42
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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