TJRJ - 0887512-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 08:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/09/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0887512-09.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DA GAVEA SÍNDICO: JETRO ADMINISTRADORA LTDA EXECUTADO: ANDREW COSTA CORREIA SANTOS 1.ID 204224982: Considerando a ausência de registro da Convenção no Registro de Imóveis nos termos do art. 9º, §1º da Lei 4.591, o que afasta o seu caráter erga omnes, bem como a incidência do art. 784, X do CPC e a inexistência de título líquido, certo e exigível, determino a emenda da petição inicial para ação de cobrança.
Venha nova petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição; 2.
Indefiro o pedido de JG e de recolhimento das custas ao final, posto que trata-se de Condomínio, devendo incluir nas suas despesas as custas processuais necessárias para obtenção de seus interesses.
Destaca-se que osbalancetesjuntadosno ID 204224991 não demonstramhipossuficiência para arcar com as custas processuais.
Sendo assim, recolham-se as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
30/06/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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