TJRJ - 0803238-38.2025.8.19.0058
1ª instância - 1ª Vara de Familia, da Infancia, da Juventude e do Idoso Na Comarca de Saquarema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de VITORIA CABRAL DE MELO BRAVO em 16/09/2025 23:59.
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11/09/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de ANA PAULA CORREIA OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso na Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO / TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA Processo:0803238-38.2025.8.19.0058 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SANTOS PEREIRA RÉU: MARIA DOLORES SANTOS PEREIRA 1.
A requerente é filha da requerida, havendo laudo médico nos autos de que esta não tem capacidade de reger sua vida civil.
Desta forma, impõe-se a curatela provisória requerida.Defiro a curatela provisória de MARIA DOLORES SANTOS PEREIRA para MARIA DE FATIMA SANTOS PEREIRA pelo prazo de 180 dias.
Vale a presente decisão como termo de curatela provisória. 2.
Cite-se a curatelado. 3.
Determino a realização de perícia médica para o dia 14 de outubro de 2025, às 11:30 horas, no Fórum de Saquarema, para aferição da incapacidade do requerido para os atos da vida civil.
Nomeio como perita do juízo a Dra.
Victória , Perito Psiquiatra, de telefone conhecido do cartório.
Venham os quesitos e assistentes técnicos no prazo legal.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, ciente de que as partes se encontram sob o pálio da gratuidade de justiça.
Por fim, ciência ao MP.
SAQUAREMA, 15 de agosto de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
28/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso na Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0803238-38.2025.8.19.0058 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SANTOS PEREIRA RÉU: MARIA DOLORES SANTOS PEREIRA 1- Defiro JG. 2- Considerando a informação de que a requerida não possui capacidade para o exercício dos atos da vida civil, por ser portadora de Alzheimer, junte-se laudo médico atualizado.
Após, voltem conclusos.
SAQUAREMA, 11 de julho de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
11/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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