TJRJ - 0800566-22.2024.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Vara Única da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DECISÃO Processo: 0800566-22.2024.8.19.0081 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CERES FARIA BARROS DE CASTILHO RÉU: JOAO PAULO TEIXEIRA TAVARES 1.
Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. 2.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir arguida pelo réu, considerando que a aferição das condições da ação decorre das alegações iniciais (teoria da asserção), devendo ser reanalisadas quando da prolação de sentença. 3.
Fixo como pontos controvertidos: (i) a ocorrência de esbulho possessório por parte do réu em razão da construção do muro; e (ii) a eventual invasão da área pertencente à autora. 4.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, determino a produção de prova documental superveniente a ambas as partes, que deverá vir aos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Em sendo juntados novos documentos, dê-se vista à parte contrária, nos termos do artigo 437, §1º do CPC. 5.
Determino ao réu a juntada do projeto de edificação e do alvará de construção correspondente, conforme requerido pela parte autora. 6.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia, nomeando como perito do Juízo o engenheiro civil, PEDRO EMÍDIO TEIXEIRA DE ALMEIDA (DIPEJ), o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e ofertar seus honorários.
Ressalto que os honorários deverão ser suportados por ambas as partes, pois requerentes da prova. 7.
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, devendo ser juntado aos autos o respectivo rol, no prazo de cinco dias.
Após a realização da perícia técnica, será designada AIJ. 8.
Faculto, ainda, às partes o prazo de 05 (cinco) dias para pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora, findo o qual esta se tornará estável, na forma do artigo 357, § 1º, CPC.
ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
30/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:45
Outras Decisões
-
29/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE DUARTE DE GOUVEA ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2024 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CERES FARIA BARROS DE CASTILHO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 14:44
Juntada de ata da audiência
-
01/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO TEIXEIRA TAVARES em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CERES FARIA BARROS DE CASTILHO em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 20:00
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2024 16:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/08/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Itatiaia.
-
29/05/2024 20:54
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 20:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/04/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800076-67.2025.8.19.0209
Celida Maria Silva Lapagesse
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Maria Jose de Almeida Vieira da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2025 22:14
Processo nº 0036401-58.2021.8.19.0001
Centro Espirita Nosso Lar Casas Andre Lu...
Elba Perez Sainz
Advogado: Claudia Barbosa Padoan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 00:00
Processo nº 0808507-05.2025.8.19.0011
Silze Reis da Costa Santos
American Airlines Inc
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 17:22
Processo nº 0187532-37.2008.8.19.0001
Hilda Jordina da Conceicao Honorio
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2008 00:00
Processo nº 0000681-81.2018.8.19.0212
Fundacao Getulio Vargas
Leonardo Ananias Freitas dos Santos
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2019 00:00