TJRJ - 0808850-89.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n.0808850-89.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: AMANDA FARIA TAVARES RÉU: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LT, PLANO DE SAUDE ASES LTDA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a perita para início do trabalho, ciente do prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Campos dos Goytacazes, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 02:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0808850-89.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: AMANDA FARIA TAVARES RÉU: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LT, PLANO DE SAUDE ASES LTDA ATO ORDINATÓRIO Aceito o encargo, intimem-se as partes para, em 05 dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários (CPC, art. 465, (sec) 3º).
Campos dos Goytacazes, 15 de agosto de 2025. -
15/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0808850-89.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: AMANDA FARIA TAVARES RÉU: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LT, PLANO DE SAUDE ASES LTDA DECISÃO I - Defiro a prova pericial postulada pelos réus.
Para a sua realização, nomeio perita Christianne Dauzacker V.
Barbosa (e-mail: [email protected]), a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, formular proposta de honorários.
II - Intimem-se as partes para, em 15 dias, formularem os seus quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º).
III - Aceito o encargo, intimem-se as partes para, em 05 dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários (CPC, art. 465, § 3º).
IV- Havendo impugnação, intime-se a expert, por iguais 05 dias, para manifestação.
V- Não havendo impugnação, intimem-se os réus para o depósito, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova.
VI- Depositados, intime-se a perita para início do trabalho, ciente do prazo de 30 dias para entrega do laudo.
VII - Juntado o laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor da perita.
VIII - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
IX- Após a conclusão da prova pericial, analisarei a pertinência da prova oral postulada pelas partes.
Campos dos Goytacazes, 8 de julho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
09/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0808850-89.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: AMANDA FARIA TAVARES RÉU: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LT, PLANO DE SAUDE ASES LTDA DECISÃO I - Defiro a prova pericial postulada pelos réus.
Para a sua realização, nomeio perita Christianne Dauzacker V.
Barbosa (e-mail: [email protected]), a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, formular proposta de honorários.
II - Intimem-se as partes para, em 15 dias, formularem os seus quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º).
III - Aceito o encargo, intimem-se as partes para, em 05 dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários (CPC, art. 465, § 3º).
IV- Havendo impugnação, intime-se a expert, por iguais 05 dias, para manifestação.
V- Não havendo impugnação, intimem-se os réus para o depósito, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova.
VI- Depositados, intime-se a perita para início do trabalho, ciente do prazo de 30 dias para entrega do laudo.
VII - Juntado o laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor da perita.
VIII - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
IX- Após a conclusão da prova pericial, analisarei a pertinência da prova oral postulada pelas partes.
Campos dos Goytacazes, 8 de julho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
08/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:27
Nomeado perito
-
08/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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05/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:06
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
27/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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