TJRJ - 0027042-26.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por HELENA COÊLHO em face de SONIA MARIA SIQUEIRA RODRIGUES e CARLA DRUMMOND SIQUEIRA.
Alega que é legítima possuidor do imóvel situado na Rua Conde de Bonfim, n.º 130, apartamento 402 do bloco A, Tijuca, nesta cidade, exercendo posse mansa e pacífica desde meados de 2004.
Requereu a declaração de usucapião sobre o referido imóvel com a transcrição do registro em seu nome (index 03).
Deferida a gratuidade de justiça (index 150).
Manifestação do Ministério Público (index 157).
A autora apresentou certidões (index 165/178).
Manifestação do Ministério Público (index 188).
A autora apresentou documentos (index 197/211).
Edital de citação de terceiros eventuais interessados (index 228/229).
O Condomínio do Edifício Rocas, onde se situa o imóvel objeto da lide, declara não ter interesse na demanda (index 256).
Citadas as rés (index 305 e 374), bem como o cônjuge da primeira ré (index 438), não houve manifestação, conforme certidões de index 382 e 439 Intimadas as Fazendas, União, Estado e Município informaram desinteresse no feito (index 274, 386, 432 e 461).
A autora requer o julgamento (index 474).
O Ministério Público informou não mais oficiar no feito (index 479). É o relatório.
Decreto a revelia das rés, com base no art. 344 do CPC, uma vez que, regularmente citadas, deixaram de apresentar resposta.
Tendo em vista que não há mais provas a produzir, cabível o julgamento do feito, na forma do art. 355, II do CPC.
Diante da revelia, presumo verdadeiros os fatos alegados na inicial, na forma do art. 344 do CPC.
A inicial está bem instruída, com documentos que corroboram a alegação da autora.
Trata-se de ação de usucapião extraordinário, cujo prazo para aquisição da propriedade é de cinco anos, segundo o disposto no artigo 1240 do Código Civil.
Embora citadas as rés, os confrontantes e todos os eventuais interessados no feito, ninguém se opôs à posse ou ao pedido da parte autora.
A parte autora comprovou, de modo satisfatório, por meio de documentos, que a sua posse foi exercida de forma contínua e pacífica por mais de 20 anos.
Presentes, pois, os requisitos e condições para a parte autora ter a seu favor o reconhecimento da usucapião extraordinária.
Faz-se importante, ainda, ressaltar que a propriedade atenda a sua função social, conforme previsto no art. 192 da Constituição da República, pois serve de moradia à autora.
Deste modo, merece ser acolhido o pedido da autora, salientando que a sentença declaratória de usucapião se encontra apta a ser registrada, nos termos do art. 167, inciso I, item 28, da Lei nº 6.015/73, como título de aquisição originária da propriedade do imóvel descrito na inicial.
Contudo, deixo de condenar a parte ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ante a ausência de oposição, com esteio no princípio da causalidade.
Por estas razões, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião extraordinário para, com base no art. 1240 do Código Civil, reconhecer a prescrição aquisitiva e declarar o domínio da autora sobre o imóvel situado na Rua Conde de Bonfim, n.º 130, apartamento 402 do bloco A, Tijuca, nesta cidade, devidamente descrito na petição inicial, que passa a ficar incorporado ao patrimônio da autora.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade deferida.
Sem honorários, conforme fundamentação acima.
Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório do Registro de Imóveis competente, cabendo à autora efetuar o pagamento dos emolumentos devidos, se for o caso.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
17/06/2025 14:37
Conclusão
-
11/12/2024 22:23
Juntada de documento
-
04/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 11:52
Juntada de petição
-
20/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 12:39
Conclusão
-
21/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:47
Conclusão
-
10/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:38
Juntada de petição
-
02/05/2024 15:44
Expedição de documento
-
02/05/2024 15:44
Juntada de documento
-
04/04/2024 16:15
Expedição de documento
-
14/03/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 07:17
Conclusão
-
13/03/2024 18:45
Juntada de petição
-
08/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:03
Conclusão
-
08/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:50
Conclusão
-
06/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:42
Juntada de documento
-
31/07/2023 14:17
Juntada de documento
-
14/06/2023 17:02
Juntada de petição
-
26/04/2023 13:26
Expedição de documento
-
09/03/2023 12:25
Expedição de documento
-
09/03/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 12:19
Expedição de documento
-
01/12/2022 17:30
Juntada de petição
-
09/11/2022 08:23
Conclusão
-
09/11/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:07
Juntada de petição
-
02/08/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 08:26
Conclusão
-
01/08/2022 22:17
Juntada de petição
-
22/07/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 12:39
Expedição de documento
-
15/07/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 22:42
Conclusão
-
23/05/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:23
Juntada de documento
-
13/12/2021 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 15:43
Juntada de petição
-
05/11/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 16:38
Conclusão
-
05/11/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 10:43
Conclusão
-
27/07/2021 10:43
Publicado Despacho em 08/09/2021
-
27/07/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:34
Juntada de petição
-
30/05/2021 01:36
Documento
-
03/05/2021 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 10:56
Conclusão
-
05/03/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 10:23
Juntada de petição
-
06/11/2020 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 15:17
Conclusão
-
04/11/2020 15:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 11:55
Conclusão
-
18/10/2020 05:19
Juntada de petição
-
23/09/2020 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 15:38
Conclusão
-
22/09/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 11:53
Conclusão
-
15/09/2020 02:07
Juntada de petição
-
17/08/2020 13:55
Expedição de documento
-
12/08/2020 17:14
Expedição de documento
-
27/01/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 11:11
Publicado Despacho em 16/03/2020
-
27/01/2020 11:11
Conclusão
-
22/01/2020 22:07
Juntada de petição
-
22/01/2020 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2019 18:37
Conclusão
-
02/12/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 18:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 15:28
Conclusão
-
03/09/2019 09:05
Juntada de petição
-
10/07/2019 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2019 14:57
Conclusão
-
10/07/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 14:24
Documento
-
07/05/2019 17:42
Documento
-
17/04/2019 17:38
Expedição de documento
-
04/04/2019 11:38
Expedição de documento
-
14/03/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 17:24
Conclusão
-
13/02/2019 12:22
Juntada de petição
-
07/02/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 15:23
Conclusão
-
04/12/2018 01:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2018 16:49
Juntada de documento
-
03/12/2018 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2018 03:42
Publicado Despacho em 07/12/2018
-
03/12/2018 03:42
Conclusão
-
03/12/2018 03:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 03:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2018 11:39
Juntada de petição
-
26/10/2018 15:55
Juntada de petição
-
23/10/2018 14:08
Juntada de petição
-
05/09/2018 03:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 03:33
Conclusão
-
05/09/2018 03:33
Publicado Despacho em 11/10/2018
-
05/09/2018 03:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2018 12:50
Juntada de petição
-
09/08/2018 11:15
Juntada de petição
-
06/08/2018 12:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 01:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 01:04
Documento
-
25/07/2018 14:56
Juntada de petição
-
24/07/2018 01:05
Documento
-
17/07/2018 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2018 01:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 01:09
Documento
-
10/07/2018 17:16
Expedição de documento
-
05/07/2018 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2018 12:57
Expedição de documento
-
05/07/2018 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2018 12:49
Expedição de documento
-
15/05/2018 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 17:37
Conclusão
-
11/05/2018 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2018 14:48
Juntada de petição
-
14/03/2018 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2018 17:39
Conclusão
-
12/03/2018 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 16:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2017 18:37
Juntada de petição
-
04/10/2017 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2017 17:46
Conclusão
-
02/10/2017 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 16:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2017 16:27
Juntada de documento
-
13/07/2017 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2017 11:18
Conclusão
-
12/07/2017 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 20:09
Juntada de petição
-
05/06/2017 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2017 10:07
Conclusão
-
26/05/2017 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 17:53
Juntada de documento
-
10/03/2017 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2017 13:26
Assistência Judiciária Gratuita
-
06/03/2017 13:26
Conclusão
-
03/03/2017 12:58
Juntada de documento
-
02/02/2017 18:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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