TJRJ - 0888099-31.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:59
Baixa Definitiva
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22/07/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:59
Baixa Definitiva
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22/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:59
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SARAH GOMES CAMPOS MOURA em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0888099-31.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH GOMES CAMPOS MOURA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face do Estado do Rio de Janeiro e da Universidade dos Estado do Rio de Janeiro, direcionada ao 1º Juizado Especial de Fazenda Pública e distribuída por equívoco a este Juízo.
Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.
Retire-se de pauta eventual audiência designada, excluindo-se do sistema.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
30/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 21:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2025 21:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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