TJRJ - 0805207-31.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 15:57
Baixa Definitiva
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16/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 15:56
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de SUPREME FESTAS E EVENTOS LTDA ( CASA DE VIDRO) em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0805207-31.2022.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA LOPES RÉU: SUPREME FESTAS E EVENTOS LTDA ( CASA DE VIDRO) Cuida-se de feito sentenciado em que o autor interpôs recurso inominado.
Na petição de id. 207996247, porém, o autor manifestou a desistência ao recurso.
Isso posto e considerando que a sentença julgou improcedentes os pedidos autorais, certifique o trânsito em julgado e após dê-se baixa e arquivem-se os autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
13/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:37
Determinado o arquivamento
-
05/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
Recurso inominado interposto pelo autor no index 188813490, com pedido de gratuidade de justiça.
Intimado para apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada, o autor os anexou no index 196270191.
Segundo consta nos documentos anexados, o autor aufere renda mensal de mais de R$ 12.000,00, possui bens imóveis, além de veículo no valor de R$ 150.000,00.
Ademais, possui vultuosa quantia em espécie.
A totalidade de bens ultrapassa R$ 1.400.000,00.
O autor, portanto, não ostenta a condição de hipossuficiente economicamente. É importante esclarecer que a gratuidade de justiça se destina aos verdadeiramente necessitados, ao passo que o adiantamento daqueles que detém condições de prover as custas é o que viabiliza tal direito.
Nesse sentido, é essencial que se evite a banalização de pedidos de gratuidade de justiça sem a devida fundamentação.
Diante do exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Venha o recolhimento do preparo, em 48 horas, sob pena deserção.
Intime-se. -
10/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA LOPES - CPF: *88.***.*70-10 (AUTOR).
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04/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA LOPES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de SUPREME FESTAS E EVENTOS LTDA ( CASA DE VIDRO) em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/12/2024 18:29
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 18:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 18:29
Juntada de Projeto de sentença
-
05/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
15/10/2024 10:40
Juntada de Petição de ciência
-
15/10/2024 10:37
Juntada de Petição de ciência
-
07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 13:45
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
16/09/2024 13:45
Juntada de Ata da Audiência
-
16/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2024 14:18
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2024 16:05
Juntada de Petição de ciência
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA LOPES em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:42
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:44
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 14:42
Juntada de petição
-
11/07/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:32
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de SUPREME FESTAS E EVENTOS LTDA ( CASA DE VIDRO) em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 22:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/09/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 12:10
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2023 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
29/09/2023 12:10
Juntada de Ata da Audiência
-
26/09/2023 13:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/09/2023 16:26
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2023 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2023 12:37
Juntada de petição
-
03/08/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:32
Audiência Conciliação designada para 27/09/2023 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
11/07/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 18:44
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 15:36
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2023 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
10/02/2023 15:36
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2023 14:48
Juntada de ata da audiência
-
09/02/2023 14:11
Juntada de ata da audiência
-
26/07/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:34
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
26/07/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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