TJRJ - 0811696-68.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:02
Juntada de petição
-
29/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de LUIS FILIPE PAIS DO ESPIRITO SANTO TAVARES em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 16:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0811696-68.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FILIPE PAIS DO ESPIRITO SANTO TAVARES EXECUTADO: CLARO S.A Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Trata-se de Embargos à Execução em que o embargante CLARO S.A alega, em síntese, excesso de execução.
A embargante alega que cumpriu a obrigação de fazer determinada no ítem1 da sentença de Id. 81058749.
Considerando que o valor estabelecido em sentença épassível dos reajustes listados pela executada em Id.159627694, impõem-se o acolhimento dos embargos à execução.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS e EXTINGO a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9099/95.
Preclusas as vias, expeça-se mandadode pagamento em favor do EXECUTADOe/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:25
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
25/06/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/05/2025 14:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que a ré, em que pese a manifestação id. 181783241, manteve-se inerte até a presente data, não juntando comprovante de pagamento, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do -
07/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:08
Decretada a indisponibilidade de bens
-
16/04/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:39
Outras Decisões
-
11/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811696-68.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FILIPE PAIS DO ESPIRITO SANTO TAVARES EXECUTADO: CLARO S.A ID140811159 - Intime-se a parte ré para manifestar-se acerca do alegado, no prazo legal, sob pena de início da execução.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 12:24
Processo Reativado
-
12/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:24
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 12:50
Baixa Definitiva
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CLARO S.A em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 09:36
Juntada de petição
-
03/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 21:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/02/2024 09:23
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/11/2023 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:00
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
26/10/2023 22:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de LUIS FILIPE PAIS DO ESPIRITO SANTO TAVARES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de CLARO S.A em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
08/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 00:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/10/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 15:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 15:51
Juntada de Projeto de sentença
-
05/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
30/08/2023 12:57
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
30/08/2023 12:57
Juntada de Ata da Audiência
-
29/08/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 02:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2023 18:21
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 18:21
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
22/05/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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