TJRJ - 0807621-19.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de KATHARINE PONTES HAINFELLNER em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de HENRIQUE PONTES OLIVIER em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807621-19.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATHARINE PONTES HAINFELLNER, HENRIQUE PONTES OLIVIER RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.
Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela poiso ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela concessionária ré, enquandrando-senas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova.
Declaro SANEADO o feito.
Ao caso, defiro a produção de prova documental e pericial, para se esclarecer se a parte ré gerou dano à autora ao prestar seus serviços de forma inadequada.
Assim, nomeio o peritoBERNARDO CARVALHO SILVA SANTOS,engenheiro,devendo ser intimadopara dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em 04(quatro) salários mínimos, na forma da súmula 360 do TJRJ.
Os honorários serão pagos ao final de acordo com as regras de sucumbência, já que o autor é beneficiário de JG.
Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentarem documentação complementar e para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Intimem-se.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
11/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HENRIQUE PONTES OLIVIER - CPF: *40.***.*11-03 (AUTOR).
-
12/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:37
Outras Decisões
-
17/11/2024 02:52
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871596-32.2025.8.19.0001
Reginaldo Silva Advocacia e Associados -...
Antonio Clemente de Lessa
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 15:51
Processo nº 0800526-05.2023.8.19.0007
Viviane Cristina Silva Folly
Triecon de Barra Mansa Construcoes LTDA ...
Advogado: Benedito Jerri da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2023 15:09
Processo nº 0815340-55.2025.8.19.0038
Iatanderson Rodrigues Hosken
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Renata de Siqueira Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 23:13
Processo nº 0001279-33.2021.8.19.0211
Otima Opcao Associacao de Beneficios do ...
Alef Ferreira Virgilio
Advogado: Monica Figueredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2021 00:00
Processo nº 0817013-83.2025.8.19.0038
Sandra da Conceicao Liberato
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 16:20