TJRJ - 0806514-36.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:12
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 10:55
Juntada de petição
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11/09/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 14:56
Juntada de petição
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10/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo:0806514-36.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARILENA TEIXEIRA FERREIRA RÉU : SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA A PROTECAO PATRIMONIAL e outros Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva, conforme ID212314245. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para aanalisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
EURICO EUGENIO FONSECA DIAS -Estagiário de Cartório -
26/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2025 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2025 01:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2025 01:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806514-36.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENA TEIXEIRA FERREIRA RÉU: SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA A PROTECAO PATRIMONIAL, ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA 1) A antecipação de tutela sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional.
O princípio do contraditório, de assento constitucional, consubstancia a essência da dialética processual e somente em casos extremos pode ser mitigado.
Na hipótese dos autos, mister se faz conhecer os argumentos da ré, razão pela qual indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Não obstante, sem prejuízo de sua citação, intime-se a ré Save Carpara que se manifeste, no prazo de 48 horas, acerca do requerimento de tutela de urgência, sob pena de concessão da ordem. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 1 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
01/07/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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