TJRJ - 0815354-66.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 06:12
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 22:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/07/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de FITBANK PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:47
Juntada de petição
-
09/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 18:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815354-66.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH CORTES DA COSTA RÉU: FITBANK PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº20.***.***/3843-92).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0815354-66.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH CORTES DA COSTA RÉU: FITBANK PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA Em razão da certidão do ID 161377740, refaço a penhora.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:12
Juntada de petição
-
20/05/2025 02:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de FITBANK PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mé -
29/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 11:14
Juntada de Petição de ciência
-
18/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0815354-66.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH CORTES DA COSTA RÉU: FITBANK PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA Efetiva a indisponibilidade determinada e o desbloqueio de eventuais valores excedentes, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado para se manifestar, ciente de que, não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial, convertendo-se em penhora, na forma do § 5º do art. 854, do CPC.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de FITBANK PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 23:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/10/2024 23:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:08
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ELIZABETH CORTES DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FITBANK PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2024 23:28
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 23:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 23:28
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2024 23:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
16/09/2024 09:58
Revisão do Projeto de Sentença
-
06/09/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 16:29
Juntada de Projeto de sentença
-
06/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
07/08/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
07/08/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
-
07/08/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 13:46
em cooperação judiciária
-
28/06/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 18:59
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 18:59
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
28/06/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822204-55.2023.8.19.0014
Magno Machado Rocha
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Bruno da Silva Lourenco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2023 13:38
Processo nº 0858575-94.2023.8.19.0021
Maria da Penha Batista Pessanha
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Joao dos Santos Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 15:42
Processo nº 0803074-97.2023.8.19.0202
Nelise Maciel Pinto
Green Laser Adm de Franquias LTDA
Advogado: Danilo de Souza Knuth Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2023 14:10
Processo nº 0823000-80.2022.8.19.0208
Janser Carlos Lima da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ranielly Cardoso de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2022 10:05
Processo nº 0818414-40.2023.8.19.0054
Carmelita dos Santos Cabral
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Cristina Rocha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2023 12:27