TJRJ - 0800075-40.2023.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:27
Baixa Definitiva
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25/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:27
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de VICTOR REIS PORTUGAL em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:14
Expedido alvará de levantamento
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17/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de VICTOR REIS PORTUGAL em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo: 0800075-40.2023.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRA PEREIRA DAS CHAGAS RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. 1) Em razão do descumprimento da determinação constante na decisão de id. 99513597, INDEFIROa gratuidade de justiça. 2)INTIME-SEa parte autora para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, nos termos do Enunciado FONAJE nº 80. 3) Em relação ao pedido constante no id. 152910323, INDEFIROo pedido de levantamento dos valores depositados nos autos neste momento processual, cabendo a requisição apenas após a certificação do trânsito em julgado. 4) Havendo desistência do recurso interposto ou não efetuado o recolhimento das despesas processuais no prazo fixado no item 2, CERTIFIQUE-SEo trânsito em julgado da sentença e retornem os autos conclusos. 5) Cumpra-se.
QUISSAMÃ, 14 de novembro de 2024.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
14/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRA PEREIRA DAS CHAGAS - CPF: *79.***.*08-77 (AUTOR).
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13/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de VICTOR REIS PORTUGAL em 19/08/2024 23:59.
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16/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:42
Decorrido prazo de VICTOR REIS PORTUGAL em 08/05/2024 23:59.
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02/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:13
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 19/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/09/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 11:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2023 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2023 11:52
Recebidos os autos
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26/09/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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26/09/2023 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2023 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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26/09/2023 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ERIDIANA ROSA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de VICTOR REIS PORTUGAL em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2023 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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30/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:13
Conclusos ao Juiz
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21/03/2023 01:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 07:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/01/2023 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/01/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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