TJRJ - 0822791-61.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/08/2025 19:06
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0822791-61.2024.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: IVONETE BARBOSA DE FARIAS REQUERIDO: EDILSON ASCENCIO DE FARIAS 1 - Id. 203494145: O art. 6º do CPC prevê que todos os sujeitos do processo devem cooperar para que ele seja resolvido em tempo razoável.
As metas do CNJ são cobradas mensalmente, e os magistrados no sentido desse princípio ser preservado.
Além disso, o art. 77 do CPC dispõe os deveres que devem ser observados pelas partes e seus procuradores sob pena de condenação como litigante de má-fé.
Da mesma forma, o artigo 80 do CPC prevê a responsabilidade por dano processual à todos os envolvidos.
Desta forma, determino que seja expedido mandado de intimação, por OJA, para que o responsável pelo posto do INSS entregue a informação ao Sr.
Oficial de Justiça, imediatamente, sob pena de prisão em flagrante pelo crime de prevaricação, sem prejuízo de aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00. 2 - Após a juntada da informação, voltem conclusos para sentença. 3 - I-se.
Dê-se ciência do acrescido à F.
Estadual.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 21:51
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 19:07
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 21:05
Conclusos para despacho
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16/02/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 22:57
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 06:47
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 20:15
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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