TJRJ - 0803332-39.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:16
Baixa Definitiva
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31/07/2025 13:16
Juntada de petição
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29/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803332-39.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE LEITE MENDES RÉU: S.A.F BOTAFOGO 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
30/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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19/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEITE MENDES em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de S.A.F BOTAFOGO em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 21:44
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 21:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 21:44
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 21:44
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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26/03/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/03/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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14/02/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 10:27
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/02/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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