TJRJ - 0283074-28.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
03/07/2025 14:41
Conclusão
-
03/07/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:28
Juntada de petição
-
02/07/2025 14:27
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2024 15:04
Conclusão
-
01/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 19:19
Juntada de petição
-
17/11/2023 22:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 03:25
Documento
-
18/04/2023 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 10:07
Outras Decisões
-
24/05/2022 10:07
Conclusão
-
14/01/2022 07:40
Documento
-
23/12/2021 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2021 17:57
Conclusão
-
23/12/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 19:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811323-22.2023.8.19.0207
Thiago Paris Pinnola
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Felipe Neves Donizete de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2023 20:40
Processo nº 0031431-22.2021.8.19.0031
Elisa Freitas Cordeiro Dias
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Antonia Aureliana Alencar Rogerio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2021 00:00
Processo nº 0810427-04.2023.8.19.0037
Cristiane Maria do Nascimento Toledo Mor...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Cecile Soares Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 20:30
Processo nº 0800698-76.2022.8.19.0040
Ricardo Barros Soares
Associacao Congregacao de Santa Catarina
Advogado: Rodrigo Xavier Alfaia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2022 12:16
Processo nº 0062298-49.2025.8.19.0001
Eduardo Mourao de Miranda Aviz
Ignorado
Advogado: Fabio Fragelli Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 00:00