TJRJ - 0809807-64.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 22:30
Transitado em Julgado em 17/08/2025
-
04/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0809807-64.2023.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LAPA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A Conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, mas nego-lhes provimento, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei 9099/95.
Se a parte embargante pretende se insurgir contra a sentença, deverá interpor o recurso cabível.
Ressalto que a responsabilização do depositário depende de ação própria.
Nesse sentido está a jurisprudência do STJ, conforme verifico no AgInt no AREsp 1220411 / SP, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIZAÇÃO DO DEPOSITÁRIO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA.
AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Uniformizadora, o depositário não pode ser responsabilizado nos autos da Execução Fiscal, devendo ser comprovada a sua conduta culposa em ação própria para esse fim.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.615.370/SP, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 16.10.2017; REsp. 1.581.272/SP, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 25.5.2016 e REsp. 1.421.220/PE, Rel.
Min.
HUMBERTO MARTINS, DJe 25.9.2014. 2.
Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.
Além disso, por força da súmula vinculante 25 do STF é ilícita a prisão do depositário infiel.
Intimá-lo para cumprir o dever de depositário, sob pena de responsabilização criminal, é negar vigência à súmula referida, razão pela qual indefiro o requerido.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
15/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 23:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2025 18:36
Juntada de petição
-
25/01/2025 18:35
Juntada de petição
-
25/01/2025 18:35
Juntada de petição
-
03/12/2024 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2024 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2024 21:18
Juntada de petição
-
17/11/2024 19:55
Juntada de petição
-
17/11/2024 19:38
Juntada de petição
-
07/11/2024 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2024 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2024 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2024 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2024 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2024 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2024 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2024 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2024 13:00
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2024 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2024 11:58
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2024 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2024 10:57
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 11:10
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 15:59
Expedição de Termo.
-
27/09/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 11:59
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 16:44
Expedição de Termo.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LAPA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:41
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
22/07/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 14:28
Outras Decisões
-
28/05/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 14:27
Juntada de petição
-
17/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 22:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 09:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/03/2024 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:16
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/02/2024 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LAPA em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2023 03:26
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 03:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2023 03:26
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2023 03:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
-
16/11/2023 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2023 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
16/11/2023 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
14/11/2023 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/11/2023 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
14/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 12:34
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
06/11/2023 12:34
Juntada de Ata da Audiência
-
06/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/09/2023 10:16
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
21/09/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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