TJRJ - 0814413-79.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/09/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:31
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 17:14
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0814413-79.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELLYN GARCIA BENTO DA SILVEIRA DUARTE RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, certifique-se e remeta-se ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/08/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2025 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 21:09
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0814413-79.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELLYN GARCIA BENTO DA SILVEIRA DUARTE RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 17:50
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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09/07/2025 16:09
Revisão do Projeto de Sentença
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08/07/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 11:24
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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09/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:33
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 14:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/06/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 14:00
Juntada de petição
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30/04/2025 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:34
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 14:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/04/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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