TJRJ - 0944968-82.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:51
Juntada de Petição de ciência
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22/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0944968-82.2023.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) EXEQUENTE: VINICIUS DE MIRANDA LUNA EXECUTADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de habilitação de crédito proposta por VINICIUS DE MIRANDA LUNA, em face de AMERICANAS S.A., na qual postula a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores da ré.
Decisão, de id. 113480656, deferindo gratuidade de Justiça.
A recuperanda, no id. 116850910, não se opõe à habilitação pretendida, discordando apenas dos valores apresentados na inicial.
No id. 145029451, o Administrador Judicial opina pela inclusão do crédito da habilitante pelo valor atualizado do crédito, conforme planilha de cálculos que anexa às fls. 224.
No id. 176789414, o Ministério Público concorda com o valor apurado pelo AJ. É o breve relatório.
Decido.
Verifica-se que o crédito apresentado pelo autor preenche os requisitos legais e está apto a ser incluído no Q.G.C. da ré.
Cabe esclarecer que o valor apurado pelo Administrador Judicial foi atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em conformidade com o que dispõe o artigo 9°, II da LRF.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a inclusão crédito de VINICIUS DE MIRANDA LUN, para constar o valor de R$7.296,50 (sete mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta centavo s), na categoria Classe III - Quirografária.
Sem custas, na forma do art. 5º, inc.
II, 1ª parte, da Lei 11.101/2005.
Deixo de condenar a ré em honorários, pela falta de resistência ao pedido da parte autora.
Quanto ao pagamento do crédito, será realizado no momento oportuno, de acordo com o PRJ aprovado nos autos principais.
Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da recuperanda, para fins de levantamento dos valores devidos.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto -
30/06/2025 18:40
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 23/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VINICIUS DE MIRANDA LUNA - CPF: *11.***.*11-79 (EXEQUENTE).
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17/04/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELA TRINDADE DA SILVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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27/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:59
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/11/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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